Você sabe o que é LEGÍTIMA DEFESA? Para o direito brasileiro a legítima defesa é uma excludente de ilicitude, ou seja, grosso modo, alguém que reage para se defender de alguma agressão não estará cometendo crime.
Porém, para a legítima defesa ser reconhecida é necessária constatação de alguns requisitos importantes, primeiro vejamos o que diz o artigo do Código penal brasileiro a respeito desse instituto e depois o que quer dizer os tais requisitos.
Legítima defesa - Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Uso moderado: a legítima defesa deve ser feita com moderação. O ato de defesa deve ser proporcional à gravidade da ameaça ou agressão.
Meios necessários: na Legítima Defesa, quem sofre injusta agressão pode usar dos meios disponíveis para garantir sua integridade física.
Agressão atual ou iminente: ao contrário do entendimento do senso comum, não é necessário à vítima aguardar o primeiro ataque do agressor para iniciar a sua defesa.
A direito seu ou de outrem: o reconhecimento da legítima defesa não é só para a vítima que está se defendendo, mas um terceiro também pode defender a vítima e se beneficiar do instituto da legítima defesa.
Após essa breve explanação a respeito do que realmente é LEGÍTIMA DEFESA passo a tecer alguns apontamentos fatuais e questionamentos sobre os mesmos.
No caso do bárbaro espancamento perpetrado após a festa sertaneja Villa Mix em Goiânia (clique aqui e relembre), a reação dos “seguranças” do posto de combustível, que relatam ter agido em legítima defesa a uma suposta agressão de Danilo Seabra Rocha, foi MODERADA e PROPORCIONAL? Mesmo Danilo estando ou não embriagado é correto afirmar que espanca-lo até quase a morte é uma ação moderada por parte de três pessoas?
Nesta reação, onde se informa que Danilo não portava qualquer tipo de arma, é justo afirmar que o meio necessário para se defender de uma LATA DE CERVEJA (notícias informam que era apenas esse objeto que ele carregava no momento do ocorrido) seria a utilização insana e desmedida de CASSETETES?
Caros leitores não estou aqui defendendo meu primo (Danilo é filho do meu Tio Donizete, irmão de minha mãe) pura e simplesmente, não estou aqui afirmando que ele estava certo em sua atitude naquela ocasião, estou sim defendendo o direito de todo e qualquer ser humano, independente de raça, credo, opção sexual, classe social, nível cultural, etc., de não ser brutal e covardemente espancado, até quase perder a vida, essa reação não é justa nem no mundo animal quiçá em nosso meio que pensamos ser civilizado.
Se por ventura, Danilo tiver mesmo cometido qualquer erro que tenha dado início a este lamentável caso, penso que é JUSTO que ele VIVA lhe oportunizando o direito de reparar seu erro, até mesmo um pedido de desculpas que seja, pois a índole deste rapaz (pessoalmente posso afirmar) é direcionada ao respeito em sua essência.
As últimas informações do caso é que uma pessoa se apresentou como testemunha ocular do ocorrido, tendo inclusive gravado toda a covardia exacerbada pelos “seguranças” e este vídeo será entregue à autoridade policial que preside o inquérito.
Quanto ao mais importante, meu primo está melhor. Ele foi retirado do coma induzido e está prestes a receber alta da UTI e, pela Graça de Deus, não lhe restará nenhuma seqüela, apenas a maravilhosa chance de recomeçar a vida com uma nova data de nascimento a ser bastante comemorada.
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